quarta-feira, 16 de setembro de 2015

USO CORRETO DOS FAROIS

É extremamente importante que o sistema de iluminação do seu veiculo esteja com funcionamento perfeito. Além disso, Mais importante ainda é que você saiba fazer uso correto dele. Neste Post do FIKADIKA AUTO vamos jogar um pouco de luz nesse assunto !



LANTERNAS (LUZ DE POSIÇÃO, LUZ DE ESTACIONAMENTO):
As lanternas são utilizadas por muitos motoristas em substituição ao farol baixo, o que é um erro, e pode gerar uma infração de trânsito. Ao escurecer, deve-se ligar o farol baixo. Acionada, acende as lanternas traseiras (na cor vermelha), a luz de placa e as lanternas dianteiras (nas cores branca ou amarela). A lei prevê o uso das lanternas só em dois casos: durante o dia, em caso de chuva ou neblina e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.
FAROL BAIXO:
Acende além das lâmpadas das lanternas as lâmpadas principais dos faróis. O Código de Trânsito Brasileiro determina que deve ser usado durante a noite (após as 18hs) e em túneis durante o dia (e a noite). A Direção Segura (ou Direção Defensiva) recomenda o uso dos faróis baixos durante o dia e a noite (na cidade e na estrada), pois torna seu carro mais visível para os demais motoristas.
Veículos europeus saem de fábrica com luzes diurnas, que se acendem automaticamente e não podem ser desligadas pelo motorista.
FAROL ALTO:
O farol alto é permitido somente em vias sem iluminação pública, e sem trafego de outros veículos, porém o motorista deve passar para o farol baixo quando encontrar com outro veículo, tanto no sentido contrário, ou ao segui-lo. Como recomendação o contran incentiva o uso de faróis baixos nas estradas também durante o dia. Piscar os faróis altos é permitido como forma de sinalização para ultrapassagem ou advertência de perigo à frente.
FARÓIS AUXILIARES
Há dois tipos: os faróis de longo alcance, os de milha de milha, e os faróis de neblina.
O FAROL DE MILHA: tem lâmpada de alta potência e pode ser aceso somente em conjunto com o farol alto. Não há nada na lei que proíba o uso dessas luzes no teto, ou no santantônio de jipes e picapes.
O FAROL DE NEBLINA: dianteiro, possui uma lâmpada de intensidade mais fraca e deve ser acionado juntamente com o farol baixo. Deve ser posicionado a, no máximo, 80 cm de altura em relação ao solo. Sua função é iluminar as laterais da pista. O Código deTrânsito Brasileiro não proíbem o uso de nenhum dos dois tipos de faróis auxiliares na cidade.
FAROL DE NEBLINA TRAZEIRO: Ao ser acionado acende uma lâmpada traseira de intensa luz vermelha, geralmente fica posicionada num ponto baixo do veiculo (como os parachoques) e a esquerda. Serve pra sinalizar a presença do seu veiculo na neblina (e só deve ser usada em neblina, caso contrario pode atrapalhar a visão dos outros motoristas).
SETAS OU LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO:
Luzes dianteiras e traseiras na cor âmbar (na traseira podem ser vermelhas).Todo deslocamento lateral do veículo, seja uma mudança de faixa ou uma esquina, deve ser sinalizado com as setas. Servem também para sinalizar pedido de ultrapassagem e permissão/negação de ultrapassagem. (Existem ainda os repetidores laterais das setas, ficam na lateral do veiculo, geralmente no paralama dianteiro ou no retrovisor)
Pisca Alerta ou Lampadas de Emergencia
O pisca-alerta SÓ PODE SER LIGADO COM O CARRO PARADO, nunca em movimento. Ele pode confundir outros motoristas, especialmente em situações de baixa visibilidade, como chuva ou neblina.
LUZ DE FREIO:
É acionada ao pisar no pedal do freio, tem cor vermelha e deve ser mais intensa que a lanterna traseira. Sinaliza que o motorista acionou o freio e sua velocidade irá reduzir.
A Luz auxiliar de freio: também conhecida como “Brake-light” ou 3ª luz de freio. Tem exatamente a mesma função da luz de freio, porém fica num ponto mais alto e central do carro para permitir a visualização do veiculo há uma distancia maior.
LUZ DE RÉ:
É acionada exclusivamente ao engatar a marcha à ré. Tem cor branca e fica localizada na traseira do veiculo, indica que o veiculo esta em manobra a ré ou com esta intenção.Alguns modelos só apresentam uma luz de ré !
ILUMINAÇÃO PARA A PLACA TRASEIRA:
Usada para identificação do veiculo, utilizar o carro sem esta iluminação é passível de multa
MANUTENÇÃO DO SISTEMA:
De execução muito simples, faça uma inspeção visual, acionando as luzes e verificando se todas acendem. A regulagem dos faróis dianteiros deve ser feita a cada 10mil km (faça sempre que fizer o Alinhamento / balanceamento / rodízio) - Nunca utilize lâmpadas diferentes das originais!
LUZES DE XENÔNIO
A legislação brasileira proíbe a instalação de luzes de Xenônio em veículos que não saem de fábrica com o item Outros itens
AS MULTAS:
Utilizar farol de xenônio não original ou outras luzes irregulares: 127,69 reais, 5 pontos e retenção do veículo Não acender lanternas oufaróis baixos nas situações previstas em lei: 85,13 reais e 4 pontos Rodar sem luz de placa: 85,13 reais e 4 pontos
Utilizar o pisca-alerta em movimento: 85,13 reais e 4 pontos

Henrique Pereira

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